FAQ
Preciso de um despachante aduaneiro. A Zion Trade presta serviços de desembaraço?
Sim. Contratando nossos serviços, sua empresa não se preocupa com nada. Nossa estrutura dispõe de todos os serviços necessários para a importação e entrega dos produtos até o seu estabelecimento.
Por que importar com a Zion Trade obteremos redução de custo?
Temos um Regime Especial que nos concede um grande desconto tributário. Esse desconto é repassado para os nossos clientes, tornando a mercadoria bem mais barata.
Minha empresa está sediada no Sudeste (ou em qualquer outra região), posso me beneficiar do abatimento tributário?
Com certeza. Contratando nossos serviços, sua empresa pode operar em qualquer porto ou aeroporto do Brasil e ainda reduz a carga tributária.
Preciso habilitar minha empresa no RADAR da Receita Federal, a Zion Trade presta esse serviço?
Sim. Habilitamos sua empresa na modalidade simplificada para ter acesso ao sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR) e poder realizar importação e exportação.
Quero importar um produto eletrônico (câmera digital, notebook, etc), o que devo fazer?
Nesses casos, a solução mais viável é importar diretamente em nome da pessoa física. Devido a carga tributária brasileira, contratar uma trading para realizar essa operação tornaria o produto unitário bem mais oneroso.
O que é Importação por Conta e Ordem de Terceiros?
Entende-se por operação de importação por conta e ordem de terceiros aquela em que uma pessoa jurídica promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria adquirida por outra, em razão de contrato previamente firmado, que pode compreender, ainda, a prestação de outros serviços relacionados à transação comercial, como a realização de cotação de preços e a intermediação comercial.
O controle aduaneiro relativo à atuação de pessoa jurídica importadora que opere por conta e ordem de terceiros é exercido conforme o estabelecido na Instrução Normativa SRF nº 225/02.
O registro da Declaração de Importação (DI) pelo contratado é condicionado à sua prévia habilitação no Siscomex, para atuar como importador por conta e ordem do adquirente, pelo prazo previsto no contrato.
O que é Importação por Encomenda?
Entende-se por operação de importação por encomenda aquela em que uma pessoa jurídica promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias por ela adquiridas no exterior, para revenda a empresa encomendante predeterminada, em razão de contrato firmado entre elas.
Não é considerada importação por encomenda a operação realizada com recursos do encomendante, ainda que parcialmente.
O controle aduaneiro relativo à atuação de pessoa jurídica importadora que opere por encomenda é exercido conforme o estabelecido na Instrução Normativa SRF no 634/06.
O registro da Declaração de Importação (DI) fica condicionado à prévia habilitação no Siscomex, tanto do encomendante quanto do importador por encomenda, e à prévia vinculação entre eles realizada nesse sistema.
O que é Parametrização (canais verde, amarelo, vermelho e cinza)?
Uma vez registrada a Declaração de Importação e iniciado o procedimento de despacho aduaneiro, a DI é submetida à análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização. Os canais de conferência são quatro: verde, amarelo, vermelho e cinza.
A importação selecionada para o canal verde é desembaraçada automaticamente sem qualquer verificação. O canal amarelo significa conferência dos documentos de instrução da DI e das informações constantes na declaração. No caso de seleção para o canal vermelho, há, além da conferência documental, a conferência física da mercadoria. Finalmente, quando a DI é selecionada para o canal cinza, é realizado o exame documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificação de elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria.
O despacho aduaneiro se encerra com o desembaraço aduaneiro, ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira. É com o desembaraço aduaneiro que é autorizada a efetiva entrega da mercadoria ao importador.